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Vereadores aprovam projeto que cria cooperativas sociais

Durante a sessão desta terça-feira, vereadores discutiram sete matérias
Vereadores aprovam projeto que cria cooperativas sociais

Por: Silvia Morais - Foto: Allan S. Ribeiro

 

Iniciando a Ordem do Dia da sessão desta terça-feira, 21 de agosto, foram discutidos dois vetos do Executivo Municipal.

A primeira votação foi o veto total ao projeto do vereador Jorge Parada (PT), que dispõe sobre a obrigatoriedade de cadastro de histórico médico e procedimentos em situações de emergência médica, quando da assinatura do contrato ou matrícula em todas as instituições de ensino, públicas e privadas, estabelecidas no município de Ribeirão Preto. O veto foi rejeitado.

Acolhido o veto total do prefeito municipal ao projeto de lei de autoria do vereador Alessandro Maraca (MDB), que trata sobre a obrigatoriedade de impressão em negrito nas páginas das listas telefônicas distribuídas em Ribeirão Preto, dos telefones de emergência.

De autoria da Mesa da Câmara, aprovado o projeto de resolução autorizando a baixa patrimonial do veículo Astra sedan Advantage, placa EGI 8706, cor prata, patrimônios 6143 e 6211, e a consequente transferência de recursos à municipalidade.

Aprovado o requerimento do vereador Marcos Papa (REDE), solicitando adiamento por dez sessões, do projeto de sua autoria, que dispõe sobre a postura municipal destinada à promoção da alimentação saudável nas cantinas, restaurantes e congêneres das unidades educacionais municipais públicas e privadas de ensino fundamental e médio de Ribeirão Preto.

O projeto de lei de autoria do vereador Jean Corauci (PDT), dispondo sobre a criação e funcionamento de cooperativas sociais, visando à integração social dos cidadãos, foi aprovado.

Adiado também por dez sessões, a pedido do autor, Nelson das Placas (PDT), o projeto de lei que cria o selo “Amigo da Cultura”.

O último projeto da pauta, de autoria da Mesa Diretora, foi aprovado a suspensão da execução da Lei nº 13886/2016, por força de decisão definitiva do egrégio Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, que a julgou inconstitucional.